Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde publicou regulamentação para liberação de atendimentos médicos à distância. A liberação ocorrerá excepcionalmente durante o período de pandemia do COVID-19.

A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto para o Sistema único de Saúde (SUS) quanto para a saúde suplementar e privada.

Segundo a portaria, o atendimento por telemedicina será feito diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e sigilo de informações.

Toda a consulta deverá ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.

Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional. Também deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Confira a portaria completa, AQUI

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