A norma do Conselho Federal de Medicina, conhecida como Resolução da Telemedicina, publicada no Diário Oficial da União no início deste ano e, logo depois, sustentada pela Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde, surgiu com a finalidade de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento emergencial visando à saúde pública, tendo em vista evitar a propagação do novo coronavírus.

Em carta publicada em abril deste ano, a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmou que “acredita que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta e que esse avanço pode ser muito positivo, desde que disciplinado por diretrizes responsáveis, com foco no fortalecimento da relação médico-paciente”.

“Em nosso país, na última década houve grande evolução da telemedicina que recebeu incentivo governamental, possibilitando a formação de núcleos de pesquisa em várias universidades. Seguramente, a telemedicina se tornará grande aliada do médico, disponibilizando recursos tecnológicos que permitirão ao profissional oferecer ao paciente um diagnóstico e uma terapêutica mais precisa e eficaz”, avalia o presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, o médico Geraldo Faria, que assumiu o cargo no início do ano.

Diversos veículos repercutiram a matéria e levantaram a importância de discutir sobre seu uso, mesmo após a pandemia.

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